Do prefácio de Ivo Gico Jr. extraímos: O direito constitucional é a parte do direito que regula a estrutura do Estado e os chamados direitos fundamentais. Normalmente, nos países em que há uma constituição escrita, como no Brasil ou na Itália, tais regramentos encontram-se previstos na constituição e nas leis constitucionais; já nos países do direito consuetudinário, como na Inglaterra ou nos EUA, tais preceitos considerados estruturais e fundantes são extraídos de alguns documentos fundamentais, como a Magna Carta Libertatum ou de precedentes específicos, como Marbury v. Madison 5 US 137 (1803). Mas em todos, a lógica subjacente é quase sempre a mesma: trata-se do conjunto de regras que estruturam o Estado e as questões consideradas mais básicas, fundamentais. Ainda assim, cada país tem sua história, sua política e sua cultura e, portanto, o seu direito constitucional. Por tanto, todo livro de direito constitucional tem o ônus de discutir e apresentar os fundamentos da construção do Estado a que se refere, como ele foi estruturado organizacionalmente e os valores jurídicos fundamentais sobre os quais aquela determinada organização se estruturou. É uma tarefa muito difícil e perigosa, pois sempre há uma diferença entre o que queriam aqueles que elaboraram a constituição, aqueles que hoje e ontem a interpretam –ou a manipulam, a depender de sua visão– e o autor do livro, que precisa compreender e apresentar todos esses matizes de uma forma coerente para que o leitor entenda o fenômeno jurídico e o fenômeno político por trás de cada discussão, mas que também possui os seus próprios valores e visão de mundo idiossincráticos, não necessariamente compatíveis com o texto, com a visão do constituinte ou da corte constitucional. Não obstante, trata-se de uma das mais nobres empreitadas que um jurista pode se dedicar, pois um bom constitucionalista pode ajudar seus alunos a compreender o país em que vivem de uma forma ímpar. Por isso, é uma tarefa que vale a pena. O Prof. Dr. Luís Carlos Martins Alves Jr. está em uma posição de vantagem para realizar esse tipo de empreitada e se propôs a trilhar esse caminho e apresentar o direito constitucional positivo brasileiro aos seus alunos por meio de uma estratégia interessante. Dada a amplitude e a profundidade do projeto, sua estratégia foi dividir o conteúdo em dez Lições de Direito Constitucional , das quais a Lição 1, já publicada, apresentou uma visão panorâmica da Constituição Federal, enquanto este livro é a Lição 2, que tratará dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais. E, se o plano original for mantido, dado que quem navegou águas turbulentas sabe que às vezes a nau da vida precisa tomar outros rumos, a Lição 3 tratará da organização do Estado brasileiro; a Lição 4 do Poder Legislativo; a Lição 5 do Poder Executivo, da defesa do Estado e das instituições democráticas; a Lição 6 do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça; a Lição 7 dos sistemas tributário, financeiro e orçamentário; a Lição 8 da ordem econômica e financeira; a Lição 9 da ordem constitucional social; e a Lição 10 das emendas constitucionais e as disposições constitucionais gerais e transitórias. O início do projeto é, em si e por si, digno de louvor e seus frutos podem ser usufruídos desde já, com os dois volumes publicados, incluindo este. Com relação aos demais, podemos apenas desejar a melhor das sortes, pois como já dizia o poeta, navegar é preciso, viver não é preciso. E tal frase se aplica tanto ao presente projeto quanto ao objeto sobre o qual se debruça. Então, é dentro desse contexto que prefacio o presente volume.