Os estudos analisados na presente obra inserem-se no contexto da participação feminina nas organizações sindicais de trabalhadores, destacando a sua relevância em vistas de combater a desigualdade em razão de gênero no mercado de trabalho e positivar normas que considerem as particularidades da mulher. Nesse cenário, o estudo objetiva testar a possibilidade jurídica de criação de norma infraconstitucional imperativa cujo conteúdo determine um percentual mínimo de mulheres na composição da diretoria dos sindicatos profissionais. Para tanto, será necessário dirigir o estudo sob método racional e sistemático, com especial observância das normas constitucionais brasileiras a respeito do contexto sindical. Ademais, caberá a análise do contexto internacional acerca do tema, especialmente, por escolha dessa pesquisa, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho e Corte Interamericana de Direitos Humanos.